CIDADE SEM LEI.

NEPOTISMO, Omissão em declaração e desigualdade salarial.

A CLT, no artigo 461, garante que trabalhadores com função idêntica, exercendo tarefas para o mesmo empregador, no mesmo município, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais. Proibindo qualquer distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

A Prefeita vem infringindo a CLT no seu artigo 461, para agradar seus aliados e descriminando os servidores que exercem igualmente suas funções.

Iremos fazer nossa primeira divulgação e escolhemos o cargo de Gari, para ilustrar como são tratados diferentemente, vale salientar que esses salários são líquidos, ou seja, sofreram descontos diversos, mas deixaremos claro que nenhum ocupante no cargo de GARI está enquadrado na faixa de pagamento de Imposto de Renda.