SANTA INÊS/BA: ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO





Estaremos publicando mensalmente todas irregularidades constantes da atual Gestão tornando público aos eleitores desta cidade todos os desmandos administrativos da Câmara e Prefeitura de Santa Inês.

 

A situação da Pandemia do COVID-19, não atingiram tão somente os cidadãos menos favorecidos, os políticos também.

 

Veja abaixo o caso do Vice Prefeito de Santa Inês, que é Médico, com salário de R$ 7.500,00 Mensais pela Prefeitura de Santa Inês, conseguiu nomeação como PORTEIRO na Prefeitura de Salvador. Salário? R$ 11.682,13.

 

MELHOR SER MÉDICO, VICE OU PORTEIRO?

Nomeações do Dr. FABIO DE ABRANCHES QUINTAO NETO

Ano de 2017

Prefeitura Municipal de Santa Inês:                          Janeiro/2017 – Salário:   7.500,00

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus:    Janeiro/2017 – Salário:  15.200,00

 

Ano de 2018

Prefeitura Municipal de Santa Inês:                          Janeiro/2018 – Salário:    7.500,00

Prefeitura Municipal de Santa Terezinha:                 Janeiro/2018 – Salário:  11.937,13

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus:     Janeiro/2018 – Salário:  14.250,00

 

Ano de 2019

Prefeitura Municipal de Santa Inês:                          Janeiro/2019 – Salário:     7.500,00

Prefeitura Municipal de São Felipe:                          Março/2019   – Salário:   12.210,85

 

Ano de 2020

Prefeitura Municipal de Santa Inês:                          Janeiro/2020 –  Salário:     7.500,00

Prefeitura Municipal de Salvador:                         maio/2020 –  Salário:  11.682,13

Prefeitura Municipal de São Felipe:                          Janeiro/2020    – Salário:    1.868,13

 

Porque será que o Sr. FABIO DE ABRANCHES QUINTAO NETO, omitiu a existência de 2 Clinicas na sua declaração de Bens nas eleições de 2016, porque nenhuma tem sede no Município de  Santa Inês?

 

11.872.798/0001-88 - Constituída em 19/04/2010

11.872.798/0002-69 - Constituída em 13/05/2015

24.859.609/0001-89 - Constituída em 23/05/2016

30.412.052/0001-36 - Constituída em 05/04/2018

 

Art. 350 do Código Eleitoral (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais).



1 Comentários

Anônimo disse…
Ou é Fake News ou neste município só tem um grupo político, não é possível que exista oposição.