
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (24/06),
realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado
contra o prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, em
razão do uso de documentação falsa nos processos administrativos e no contrato
celebrado com a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, nos exercícios de 2017 e
2018. A contratação tinha por objeto o gerenciamento e a execução de serviços
na área de saúde no município, e envolveu recursos da ordem de R$ 5,4 milhões.
O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao gestor uma
multa no valor de R$10 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da
decisão ao Ministério Público Federal, através da sua representação no Estado,
e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender
cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela
prática do crime de falsificação de documento público.
Até
o momento, o TCM já analisou outros quatro termos de ocorrência relacionados à
utilização de documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela
Fundação Lauro Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os
municípios de Umburanas, Belmonte, Ourolândia e Caém. Em todos os casos foram
feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao
Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que variam
de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também sofreu uma multa no
valor de R$5 mil. Outros dois termos de ocorrência, lavrados em outros
municípios, estão em fase de apuração e serão em breve serão analisados pelos
conselheiros do TCM.
De
acordo com o que foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão
do Jacuípe – onde a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios
públicos Federal e Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado
com a finalidade de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de
Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND)
apresentadas pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a vários Municípios. As
investigações concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também
falsas as CND, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem
sede. Tais documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras
prefeituras para instruir processos de pagamento por serviços prestados pela
entidade.
No
município de Caldeirão Grande os diversos pagamentos realizados à Fundação, nos
exercícios de 2017, 2018 e 2019, somaram o expressivo montante de
R$5.418.167,10, com lastro em documentação fiscal inidônea. Desta forma, a
contratação também teria violado disposto na Lei de Licitações que exige do
participante a comprovação de qualificação fiscal para sua habilitação no
processo licitatório. O prefeito, por sua vez, teria deixado de vigiar e
fiscalizar a relação contratual.
Segundo
o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi comprovada a ocorrência de
fraude documental cometida pela Fundação Lauro Costa Falcão nos Termos de
Credenciamento 001/2017 e 001/2018 e nos processos de pagamento deles
decorrentes, bem como omissão da administração municipal no seu dever de
fiscalização do processo licitatório e respectivos pagamentos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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