
O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta quarta-feira (03/07), julgou parcialmente procedente a denúncia
formulada pelos vereadores Giomar dos Santos e Valdelício da Gama contra o
prefeito do município de Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, pela prática de
nepotismo, no exercício de 2015. O gestor teria agraciado parentes seus, e do
secretário de Planejamento, com cargos municipais.
O relator, conselheiro Fernando
Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor
de R$5 mil.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de Monaiza de Jesus Fonseca, sobrinha do prefeito; de
Maria Priscila Fonseca Ribeiro, sobrinha do prefeito, Joana Darc Santana
Ribeiro, cunhada do secretário de Planejamento; e Leila Cristiane Santana
Ribeiro, esposa do secretário de Planejamento, que ocupavam os cargos de
assistente de saúde, diretora do Departamento de Meio Ambiente, diretora do
Departamento de Benefícios Sociais e assistente social, respectivamente. O
prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a inexistência do
vínculo, razão pela qual presume-se o parentesco e a prática de nepotismo.
Em relação a nomeação do filho do prefeito, Carlos
Alberto Andrade Fonseca, como secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Finanças, a relatoria considerou que não se trata de nepotismo,
vez que o cargo possui natureza eminentemente política, não se aplicando, assim, a Súmula Vinculante n° 13 do STF.
Contudo, o prefeito não demonstrou que o secretário possuía capacidade técnica
compatível com a complexidade do cargo, o que torna a nomeação irregular.
O conselheiro Fernando Vita, mais uma vez,
lembrou que a Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge,
companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Também foram consideradas
irregulares a locação de imóvel de propriedade de
Edson Oliveira Santos, cunhado do gestor, para acomodar a Secretaria de
Assistência e o Projeto Balcão de Justiça e Cidadania e a acumulação
indevida de cargos por Regiane de Oliveira Barbosa, que ocupava o cargo de diretora do Departamento Administrativo e Financeiro e
de agente comunitária de saúde no município de Heliópolis, além de ser
servidora efetiva no município de Fátima.
Cabe recurso da decisão.
Contas da prefeitura de Heliópolis são
aprovadas com ressalvas
Na mesma sessão, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas
as contas da prefeitura de Heliópolis, da responsabilidade de Ildefonso Andrade
Fonseca, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi tomada em razão do
pedido de vistas ao processo formulado pelo conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, quando da análise do pedido de reconsideração do voto original.
O conselheiro retornou o processo à pauta e
foi aprovado parecer divergente do relator original das contas, conselheiro
Fernando Vita, – que deu provimento parcial ao pedido de reconsideração, mas
manteve o voto pela rejeição das contas da gestora.
A nova decisão manteve a multa imputada ao
gestor, no valor de R$7 mil. Entretanto, foi revogada a segunda multa, no valor
de R$32.400,00, que correspondia a 30% dos vencimentos anuais do gestor.
Segundo o relator, durante a reconsideração foi apresentada a documentação que
comprova a redução do valor da Receita aplicada em Despesa com Pessoal,
equivalente a 53,19%, dentro do limite estabelecido pela lei de
Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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