Protocolamos no Ministério Público do Estado da Bahia e no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, neste sábado, denúncia em face de Eloi Barbosa Falcão Filho, Presidente da Câmara Municipal de Morro do Chapéu, por indícios de que um veículo registrado no nome dele foi locado à própria Câmara que ele preside, com aluguel e combustível pagos por dinheiro público.


O carro é um VW/Voyage 1.6L MB5, cor prata, ano 2020/2021, placa RFM6H06. A consulta pública no Portal de Serviços do DETRAN da Bahia mostra, no campo do proprietário, o nome ELOI BARBOSA FALCAO FILHO. O mesmo carro, com a mesma placa, aparece de forma repetida nas prestações de contas que a Câmara de Morro do Chapéu enviou ao Tribunal de Contas dos Municípios, entre abril de 2023 e junho de 2024.

Nesses documentos, que são públicos e estão no sistema do próprio TCM, a placa RFM6H06 está na lista da frota da Câmara, aparece nos controles mensais de abastecimento recebendo gasolina e álcool pagos pelo Legislativo, e aparece nas medições do Contrato nº 024/2023, do Pregão Eletrônico nº 001/2023, em que a empresa FR Transportes Eireli, CNPJ 12.958.215/0001-07, cobra R$ 2.500,00 por mês da Câmara pela locação desse veículo. Vários desses documentos foram assinados pelo próprio Presidente.

A gravidade está exatamente aí. O Presidente da Câmara é quem homologa a licitação, assina o contrato, atesta as medições e autoriza os pagamentos. Ou seja, quem manda pagar é a mesma pessoa em cujo nome está registrado o carro que está sendo pago. Mesmo que o veículo tenha sido repassado à locadora por um contrato particular, o resultado prático é que o dinheiro do contribuinte de Morro do Chapéu terminou remunerando um bem da autoridade máxima da Casa, em um contrato conduzido por ela mesma. A lei de licitações proíbe expressamente que agente público participe, direta ou indiretamente, de contrato de interesse do órgão em que atua.

Existe ainda um detalhe que precisa ser explicado publicamente. A consulta pública do DETRAN não informa mais a data em que o atual proprietário adquiriu o veículo. Isso significa que, pelo dado aberto, ninguém consegue dizer se a compra foi antes, durante ou depois do período em que a placa aparece nas contas da Câmara. E nas prestações de contas enviadas ao TCM não existe nenhum documento do veículo anexado, nem o CRLV, nem o contrato pelo qual a empresa teria ficado com a posse do carro.

Por isso, o Presidente da Câmara deverá apresentar as provas de posse solicitadas, com documento datado, demonstrando que só se tornou dono desse carro depois de junho de 2024. O ônus é dele. Na denúncia, pedimos que os órgãos requisitem antes ao DETRAN o histórico veicular completo da placa RFM6H06, com todos os proprietários, datas de transferência, comunicações de venda e intenção de venda.

Também pedimos que sejam requisitados à FR Transportes o contrato pelo qual o carro foi colocado à disposição da Câmara, e à Câmara Municipal a íntegra do processo licitatório, do contrato e dos aditivos. As medições e notas fiscais pagas no período nós temos e anexamos ao processo.

Vale registrar que essa mesma empresa já é alvo de apuração no Ministério Público da Bahia. Em outra denúncia nossa, referente à Câmara Municipal de Madre de Deus, um VW/Polo Track locado pela FR Transportes era usado por uma vereadora e as multas eram pagas sem identificação do condutor. Naquele caso o Ministério Público arquivou o novo expediente apenas porque os fatos já estavam sendo investigados em outro procedimento, que segue em andamento. Não é, portanto, um episódio isolado dessa locadora.

Requeremos a apuração dos fatos, a responsabilização de quem deu causa à irregularidade e o ressarcimento ao erário dos valores pagos em locação e combustível da placa RFM6H06 entre abril de 2023 e junho de 2024, caso confirmada a titularidade do veículo pelo Presidente naquele período.

Toda a documentação citada é pública e está à disposição de quem quiser conferir:



2024
01-2024
PCMGE049 – Processos de pagamento, exceto os referentes a folha de pagamento
PCMGE058 – Relatório do Controle Interno
02-2024
03-2024
04-2024
05-2024
PCMGE049 – Processos de pagamento, exceto os referentes a folha de pagamento
PCMGE058 – Relatório do Controle Interno
06-2024
PCMGE049 – Processos de pagamento, exceto os referentes a folha de pagamento
2023
04-2023
PCMGE058 – Relatório do Controle Interno
05-2023
PCMGE049 – Processos de pagamento, exceto os referentes a folha de pagamento
PCMGE058 – Relatório do Controle Interno
06-2023
07-2023
PCMGE049 – Processos de pagamento, exceto os referentes a folha de pagamento
PCMGE058 – Relatório do Controle Interno
08-2023
09-2023
10-2023
11-2023
12-2023