Servidores públicos municipais contratados irregularmente para fornecer merenda escolar



Salvador/BA, 18 de novembro de 2025.

Foram protocoladas denúncias formais junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontando graves irregularidades na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Acajutiba.

As denúncias revelam que servidores públicos temporários da própria Prefeitura Municipal foram contratados como fornecedores de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, em flagrante violação à legislação federal de licitações e contratos.

O QUE FOI DESCOBERTO

Investigações documentais comprovaram que pelo menos dois servidores públicos municipais, com vínculo ativo na folha de pagamento da Prefeitura, celebraram contratos para fornecimento de produtos ao PNAE durante o ano de 2025.

Um dos servidores atua na área da saúde municipal, enquanto o outro exerce função de motorista. Ambos possuem carga horária de 40 horas semanais e recebem remuneração mensal do município.

Os contratos foram firmados no âmbito da Chamada Pública nº 002-2025, destinada à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atender estudantes da rede municipal de ensino.

AS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS

As denúncias apontam múltiplas violações legais:

1. Violação à Lei Federal 14.133/2021

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos veda expressamente, em seu artigo 14, inciso IV, a participação de "agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante" em procedimentos de contratação.

O conceito de "agente público" é amplo e abrange todos os servidores, independentemente do tipo de vínculo (efetivo, comissionado ou temporário). A contratação de servidores do próprio município viola frontalmente esta norma de ordem pública.

2. Ausência de Cláusula de Vedação no Edital

A análise da Chamada Pública revelou que o instrumento convocatório não continha cláusula expressa impedindo a participação de servidores públicos municipais, facilitando a ocorrência das irregularidades.

Esta omissão constitui grave falha na elaboração do edital, pois permitiu que agentes impedidos por lei participassem do certame.

3. Conflito de Interesses

Servidores públicos do órgão contratante possuem acesso privilegiado a informações internas, relacionamento institucional com gestores e conhecimento da estrutura administrativa, conferindo-lhes vantagem competitiva indevida em relação aos demais participantes.

Esta situação compromete os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa.

4. Desvio de Finalidade do PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar foi criado para fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento de comunidades rurais vulneráveis.

A contratação de servidores públicos com renda estável e vínculo empregatício formal descaracteriza completamente a finalidade social do programa, que deveria beneficiar agricultores familiares em situação de vulnerabilidade econômica.

5. Produtos Inadequados

Parte dos contratos prevê o fornecimento de produtos ultraprocessados, em desacordo com as diretrizes do PNAE estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que priorizam alimentos in natura e minimamente processados para garantir alimentação saudável aos estudantes.

RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS

Os recursos utilizados nas contratações irregulares são de origem federal, repassados pelo FNDE especificamente para a alimentação escolar de crianças e adolescentes da rede pública municipal.

O desvio de finalidade destes recursos configura não apenas irregularidade administrativa, mas potencial lesão ao patrimônio público federal, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação de controle e fiscalização.

PROVAS DOCUMENTAIS

As denúncias foram instruídas com documentação oficial robusta:

Folhas de pagamento (FOPAG) do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, comprovando o vínculo ativo dos servidores com a Prefeitura;

Contratos de fornecimento firmados entre a Prefeitura e os servidores;

Chamada Pública nº 002-2025 completa, evidenciando a ausência de cláusula de vedação;

Legislação federal aplicável (Lei 14.133/2021, Lei 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020).

PEDIDOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

As denúncias solicitam aos órgãos de controle:

Anulação imediata dos contratos irregulares;

Devolução dos valores pagos aos contratados irregulares, com correção monetária e juros;

Instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades dos gestores públicos;

Notificação ao FNDE sobre o uso irregular de recursos federais;

Anulação da Chamada Pública por vício insanável;

Republicação de novo chamamento com as devidas cláusulas de vedação;

Revisão de todos os contratos firmados para identificar outras irregularidades;

Aplicação de sanções administrativas aos responsáveis.

IMPACTO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

As irregularidades comprometem diretamente a qualidade e a finalidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar no município.

Recursos que deveriam fortalecer a agricultura familiar local e garantir alimentação saudável aos estudantes estão sendo desviados para beneficiar servidores públicos que já recebem remuneração do erário.

Além disso, a contratação de produtos inadequados (ultraprocessados) prejudica a saúde e o desenvolvimento nutricional das crianças atendidas pelo programa.

RESPONSABILIZAÇÃO

A legislação prevê severas sanções para os responsáveis por irregularidades em licitações e contratos administrativos:

• Multas administrativas;

• Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;

• Declaração de inidoneidade;

• Ressarcimento ao erário;

• Responsabilização por improbidade administrativa;

• Sanções penais, se configurado crime.

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

A divulgação deste caso reforça a importância do controle social sobre a aplicação de recursos públicos, especialmente aqueles destinados a programas sociais essenciais como a alimentação escolar.

A população de Acajutiba tem o direito de saber como os recursos do PNAE estão sendo utilizados e de exigir transparência e legalidade na gestão pública municipal.

CONTEXTO LEGAL

A Lei 14.133/2021, que entrou em vigor em abril de 2021, estabeleceu novos parâmetros para licitações e contratos administrativos em todo o país, com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a moralidade nas contratações públicas.

Já o PNAE, criado em 1955 e regulamentado pela Lei 11.947/2009, é um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo, atendendo milhões de estudantes brasileiros diariamente.

PRÓXIMOS PASSOS

As denúncias foram formalmente protocoladas e aguardam análise pelos órgãos competentes.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos municipais e determinar a correção de irregularidades.

O Ministério Público da Bahia pode instaurar inquérito civil para apuração de improbidade administrativa e propor ação civil pública para ressarcimento ao erário.

Atualizações sobre o andamento do caso serão divulgadas à medida que houver movimentação nos órgãos de controle.

NOTA: Esta publicação tem caráter informativo e visa promover o controle social sobre a aplicação de recursos públicos. As informações aqui divulgadas baseiam-se em documentos oficiais e denúncias formalmente protocoladas junto aos órgãos competentes. A presunção de inocência dos envolvidos é resguardada até decisão definitiva.