Servidores públicos municipais contratados irregularmente para fornecer merenda escolar
Salvador/BA, 18 de novembro de 2025.
Foram protocoladas denúncias
formais junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e ao
Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontando graves irregularidades na
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Acajutiba.
As denúncias revelam que servidores públicos temporários da própria Prefeitura Municipal foram contratados como fornecedores de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, em flagrante violação à legislação federal de licitações e contratos.
O QUE FOI DESCOBERTO
Investigações
documentais comprovaram que pelo menos dois servidores públicos municipais, com
vínculo ativo na folha de pagamento da Prefeitura, celebraram contratos para
fornecimento de produtos ao PNAE durante o ano de 2025.
Um
dos servidores atua na área da saúde municipal, enquanto o outro exerce função
de motorista. Ambos possuem carga horária de 40 horas semanais e recebem
remuneração mensal do município.
Os
contratos foram firmados no âmbito da Chamada Pública nº 002-2025, destinada à
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atender
estudantes da rede municipal de ensino.
AS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
As
denúncias apontam múltiplas violações legais:
1. Violação à Lei Federal
14.133/2021
A
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos veda expressamente, em seu
artigo 14, inciso IV, a participação de "agente público do órgão ou
entidade licitante ou contratante" em procedimentos de contratação.
O
conceito de "agente público" é amplo e abrange todos os servidores,
independentemente do tipo de vínculo (efetivo, comissionado ou temporário). A
contratação de servidores do próprio município viola frontalmente esta norma de
ordem pública.
2. Ausência de Cláusula de Vedação
no Edital
A
análise da Chamada Pública revelou que o instrumento convocatório não continha
cláusula expressa impedindo a participação de servidores públicos municipais,
facilitando a ocorrência das irregularidades.
Esta
omissão constitui grave falha na elaboração do edital, pois permitiu que
agentes impedidos por lei participassem do certame.
3. Conflito de Interesses
Servidores
públicos do órgão contratante possuem acesso privilegiado a informações
internas, relacionamento institucional com gestores e conhecimento da estrutura
administrativa, conferindo-lhes vantagem competitiva indevida em relação aos
demais participantes.
Esta
situação compromete os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e
moralidade administrativa.
4. Desvio de Finalidade do PNAE
O
Programa Nacional de Alimentação Escolar foi criado para fortalecer a
agricultura familiar e promover o desenvolvimento de comunidades rurais
vulneráveis.
A
contratação de servidores públicos com renda estável e vínculo empregatício
formal descaracteriza completamente a finalidade social do programa, que
deveria beneficiar agricultores familiares em situação de vulnerabilidade
econômica.
5. Produtos Inadequados
Parte
dos contratos prevê o fornecimento de produtos ultraprocessados, em desacordo
com as diretrizes do PNAE estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), que priorizam alimentos in natura e minimamente processados
para garantir alimentação saudável aos estudantes.
RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
Os
recursos utilizados nas contratações irregulares são de origem federal,
repassados pelo FNDE especificamente para a alimentação escolar de crianças e
adolescentes da rede pública municipal.
O
desvio de finalidade destes recursos configura não apenas irregularidade
administrativa, mas potencial lesão ao patrimônio público federal, sujeitando
os responsáveis às sanções previstas na legislação de controle e fiscalização.
PROVAS DOCUMENTAIS
As
denúncias foram instruídas com documentação oficial robusta:
Folhas de pagamento (FOPAG) do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia,
comprovando o vínculo ativo dos servidores com a Prefeitura;
Contratos de fornecimento firmados entre a Prefeitura e os servidores;
Chamada Pública nº 002-2025 completa, evidenciando a ausência de cláusula de
vedação;
Legislação federal aplicável (Lei 14.133/2021, Lei 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020).
PEDIDOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
As
denúncias solicitam aos órgãos de controle:
✓ Anulação imediata dos contratos
irregulares;
✓ Devolução dos valores pagos aos
contratados irregulares, com correção monetária e juros;
✓ Instauração de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidades dos gestores públicos;
✓ Notificação ao FNDE sobre o uso
irregular de recursos federais;
✓ Anulação da Chamada Pública por
vício insanável;
✓ Republicação de novo chamamento
com as devidas cláusulas de vedação;
✓ Revisão de todos os contratos
firmados para identificar outras irregularidades;
✓ Aplicação de sanções
administrativas aos responsáveis.
IMPACTO NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
As
irregularidades comprometem diretamente a qualidade e a finalidade do Programa
Nacional de Alimentação Escolar no município.
Recursos
que deveriam fortalecer a agricultura familiar local e garantir alimentação
saudável aos estudantes estão sendo desviados para beneficiar servidores
públicos que já recebem remuneração do erário.
Além
disso, a contratação de produtos inadequados (ultraprocessados) prejudica a
saúde e o desenvolvimento nutricional das crianças atendidas pelo programa.
RESPONSABILIZAÇÃO
A
legislação prevê severas sanções para os responsáveis por irregularidades em
licitações e contratos administrativos:
•
Multas administrativas;
•
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
•
Declaração de inidoneidade;
•
Ressarcimento ao erário;
•
Responsabilização por improbidade administrativa;
•
Sanções penais, se configurado crime.
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
A
divulgação deste caso reforça a importância do controle social sobre a
aplicação de recursos públicos, especialmente aqueles destinados a programas
sociais essenciais como a alimentação escolar.
A
população de Acajutiba tem o direito de saber como os recursos do PNAE estão
sendo utilizados e de exigir transparência e legalidade na gestão pública
municipal.
CONTEXTO LEGAL
A Lei 14.133/2021, que entrou em vigor em abril de 2021, estabeleceu novos parâmetros para licitações e contratos administrativos em todo o país, com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a moralidade nas contratações públicas.
Já
o PNAE, criado em 1955 e regulamentado pela Lei 11.947/2009, é um dos maiores
programas de alimentação escolar do mundo, atendendo milhões de estudantes
brasileiros diariamente.
PRÓXIMOS PASSOS
As
denúncias foram formalmente protocoladas e aguardam análise pelos órgãos
competentes.
O
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia tem competência para fiscalizar a
aplicação de recursos públicos municipais e determinar a correção de
irregularidades.
O
Ministério Público da Bahia pode instaurar inquérito civil para apuração de
improbidade administrativa e propor ação civil pública para ressarcimento ao
erário.
Atualizações
sobre o andamento do caso serão divulgadas à medida que houver movimentação nos
órgãos de controle.
NOTA: Esta publicação tem caráter
informativo e visa promover o controle social sobre a aplicação de recursos
públicos. As informações aqui divulgadas baseiam-se em documentos oficiais e
denúncias formalmente protocoladas junto aos órgãos competentes. A presunção de
inocência dos envolvidos é resguardada até decisão definitiva.