Assunto: Denúncia de irregularidades no consumo de
combustível de veículos locados pelo Município de São Félix
Fatos:
- Foi identificado que o veículo de placa JQZ3922
     locado pela Prefeitura Municipal de São Félix foi abastecido
     simultaneamente em Governador Mangabeira, sem que haja justificativa
     plausível ou registros adequados para explicar essa situação.
 - No município de São Félix, foram emitidas notas
     fiscais relativas ao consumo de combustível desse veículo, indicando o
     abastecimento. No entanto, há evidências de que o mesmo veículo foi
     registrado como sendo abastecido em Governador Mangabeira ao mesmo tempo,
     sem qualquer registro no sistema ETCM-CONSULTA PÚBLICA daquele município.
 - Essa situação levanta sérias suspeitas de
     irregularidades, visto que é administrativamente impossível que o mesmo
     veículo esteja em dois locais diferentes ao mesmo tempo, abastecendo em
     ambos. Tal prática pode indicar um desvio de recursos públicos ou mesmo
     fraude nos controles de abastecimento.
 
Princípio Violado:
Conforme o Art. 70 da
Constituição Federal, a administração pública está sujeita ao princípio da
economicidade, devendo atuar com o menor dispêndio de recursos possíveis, desde
que mantenha a eficiência e qualidade dos serviços. O fato de o mesmo veículo
aparecer abastecendo em dois municípios ao mesmo tempo indica uma possível má
gestão ou fraude, violando esse princípio de forma grave.
Solicitação:
Diante dos fatos narrados,
solicitamos:
- A instauração de procedimento de investigação para
     apurar as responsabilidades pela situação irregular envolvendo o
     abastecimento simultâneo do veículo em dois municípios.
 - A verificação das possíveis irregularidades no
     abastecimento, sem comprovação documental adequada, o que pode
     caracterizar grave desvio de recursos e fraude nos processos
     administrativos.
 - A responsabilização dos envolvidos, com a aplicação
     das penalidades cabíveis, seja no âmbito administrativo, civil ou penal.
 
Certos de que os órgãos de
controle tomarão as devidas providências, reiteramos que a economicidade e a
transparência no uso dos recursos públicos são princípios basilares que devem
nortear a administração pública.