
O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da ex-prefeita de Dias
D’Ávila, Jussara Márcia do Nascimento, relativas ao exercício de 2019. A causa
foi a reincidência, pela gestora, no exercício, em gastos elevados para a
contratação de servidores temporários, em detrimento à realização de concurso
público. Esses gastos alcançaram no ano o montante de R$23.685.711,66. A
ex-prefeita foi ainda multada em R$6 mil, pelas irregularidades apontadas no
relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira
(01/07), realizada por meio eletrônico.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de
rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal. E em seu
voto, por esta razão, imputou, à gestora multa correspondente a 30% dos seus
subsídios. Ele não aceitou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado
pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a
fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal – que foi duplicado por
ser o PIB no período, inferior a 1% .
A
maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro
Fernando Vita, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado
para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que
justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos
limites da LRF.
A
despesa com pessoal do município de Dias D’Ávila – com a Instrução nº 03 –
representou 54,05% da Receita Corrente Líquida, que somou R$181.374.418,69,
superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a
aplicação da instrução esses gastos alcançam 55,95%. Contudo, em razão do baixo
crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de
recondução desses gastos aos limites legais.
O
relatório técnico também registrou, como irregularidades, realização de
contratações diretas em casos legalmente exigíveis de licitação; quatro
ocorrências de indevida realização de pregão presencial, em detrimento da forma
eletrônica; baixa arrecadação da dívida ativa, que representa apenas 1,53% do
estoque escriturado em 2018; descumprimento de determinação do TCM pelo não
pagamento de dois ressarcimentos com recursos pessoais, no valor de
R$134.152,68; e reincidência em falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do
TCM.
Em
relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita aplicou 26,18% da receita
resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na
manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido
de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,97% da arrecadação
dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais
do magistério foram investidos 78,16% dos recursos do Fundeb, também atendendo
ao mínimo de 60%.
A
Prefeitura de Dias D’Ávila cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de
Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,50, exatamente na
meta de 4,50; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano) o
índice foi de 3,20, abaixo da meta de 4,10.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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