
De
acordo com a denúncia, todas as contratações – por inexigibilidade e dispensas
de licitação – se deram logo após a publicação dos decretos que declararam o
“estado de emergência”, ou seja, em ocasião em que se exigia do município o
máximo de ações de priorização da vida e de bem-estar dos cidadãos. Os
auditores do TCM constataram, ainda, que a prefeitura investiu apenas
R$107.321,00 em medidas voltadas ao abastecimento de água no município para
combater a seca, montante bem inferior aos R$496.994,00 gastos, no mesmo
exercício, com festividades.
Para
o conselheiro Mário Negromonte, o prefeito não comprovou os ganhos financeiros
e econômicos do município com a realização desses festejos, como assegurou em
sua defesa, “razão pela qual foi mantido o entendimento pela manutenção da
irregularidade e afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade”.
O
Ministério Público de Contas se manifestou no sentido da procedência parcial da
denúncia, com a imputação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a determinação de
ressarcimento ao erário municipal no importe de R$337.800,00, o que não foi
acatado pelo relator, vez que os serviços foram prestados.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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