
O
termo de ocorrência, que foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle
Externo do TCM, apontou que a Prefeitura de Nazaré admitiu, de forma irregular,
15 servidores temporários. Isto porque não foi promovido nenhum processo de
seleção pública para tais contratações. Também foram identificadas irregularidades
na contratação de pessoal através da “CONECTAR – Cooperativa de Trabalho nas
Atividades das Áreas de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano”, vez que
muitos desses terceirizados foram contratados para exercer funções que só podem
ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.
Os
documentos analisados pelo TCM indicam que, apenas em 2019, foram gastos pela
Prefeitura de Nazaré R$3.457.640,33 no pagamento de servidores temporários, o
que representou 12,50% da despesa com pessoal, que foi de R$ 27.660.024,49.
Para
o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, a Prefeitura de Nazaré direcionou
“um expressivo montante de recursos – R$7.536.000,04 – para a cooperativa,
visando a operacionalização e gerenciamento das diversas unidades de saúde do
município, o que demonstra a terceirização da atividade fim da administração
pública, cujo gerenciamento e operacionalização deveria ser de responsabilidade
da administração pública, utilizando-se da mão de obra de servidores públicos
do quadro permanente, devidamente admitidos por concurso público, conforme
estabelece o art. 37, II da Constituição Federal”.
O
Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pelo
conhecimento e, no mérito, pela procedência das irregularidades indicadas no
termo de ocorrência, sugerindo a “aplicação de multa proporcional à prefeita
Eunice Soares Barreto Peixoto”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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