O que é falsidade ideológica?

 

O crime de falsidade ideológica foi instituído no art. 299 do Código Penal e refere-se à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.

Caso comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena é de reclusão de um a cinco anos, mais multa, se a adulteração for realizada em documentos públicos. Se a infração for cometida em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, mais multa.

Para entendermos o que configura o crime de falsidade ideológica, vamos imaginar a seguinte situação: um prefeito, após contratar funcionários irregularmente (sem prévio concurso público, por exemplo), ao ser convocado por autoridade para dar explicações sobre o caso, omite informações importantes ou presta informações falsas em documentos encaminhados ao Ministério Público ou a outro órgão fiscalizador. Além da improbidade administrativa relativa à contratação irregular (que poderá levar à proposição de uma ação civil pública), o prefeito terá cometido crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Comete o mesmo crime o Servidor que apresente informações falsas (afirmando, por exemplo, ter uma titulação acadêmica que não corresponde à verdade).

Vejamos o cúmulo do absurdo!

Desde o ano de 2017 a Servidora, GELLIANE PEREIRA SOUZA, vem ocupando vários cargos em várias Prefeituras como de Diretora, Assessora Global de Planejamento, Enfermeira, Enfermeira com Experiência em Emergência e Médica ?, Afinal quem estaria cometendo o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA?

Além da incompatibilidade na carga horária entre os Municípios de Madre de Deus e Candeias.

Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.



Só pode ser uma palhaçada, a Servidora que vem recebendo seus vencimentos desde o ano de 2019 não percebeu este erro na folha de pagamento e os incompetentes do RH e os Vereadores não fiscalizam esses detalhes?

Com todas estas cargas horárias e quantidades de Servidores nomeados seria para a SAÚDE ser um exemplo de prestação de serviço, mas não é o que ocorre e sim uma fraude atrás da outra.

Haja Corrupção!!!