
Osni Cardoso: O Deputado que foge da Justiça como o Diabo foge da cruz!
Numa (entre tantas) Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação dos
princípios administrativos por fraude em licitação, superfaturamento de preços
e desvio de dinheiro público, ajuizada pelo MPF contra o deputado Osni Cardoso
(Processo 1011880-22.2019.4.01.3304), um fato relatado pela oficiala de justiça
chamou atenção.
A servidora relatou o martírio
que passou para tentar notificar o Deputado a respeito da ação, a situação
seria cômica se não fosse o triste retrato da imagem que mancha a política
brasileira.
Não é sem razão que o político é
ridicularizado nesse país, o exemplo do deputado deixa evidente como os maus
gestores do dinheiro público tratam a justiça e o povo.
Vejam o relato da oficiala da Justiça Federal:
"Certifico que no dia
20/02/2020 às 08:30horas, compareci na Rua Rio Lena, (...), nesta capital e lá
estando, após fazer uso do interfone, fui informada pela Sra. Sandra,
administradora do condomínio, que ninguém atendeu ao interfone e que achava que
o réu Osni Cardoso de Araújo não se encontrava.
Nesta oportunidade, deixei uma
carta de solicitação de contato com o número do meu telefone celular para fins
de agendamento da diligência. Certifico mais que, no dia 29/02/2020 (sábado) às
08:30 horas retornei ao local descrito e, após fazer uso do interfone, fui
informada pelo porteiro Antônio Fernando, que ninguém atendeu à chamada, nesta
oportunidade, tal porteiro sugeriu que a diligencia fosse repetida entre às 07h
e 08h da manhã, pois era o horário aproximado em que o motorista do réu iria
buscá-lo em casa.
Mais uma vez, deixei o meu
contato telefônico para agendamento da diligência. Certifico que no dia
03/04/2020, às 19:30h, realizei nova diligencia, sendo informada pelo porteiro
Roque, que o notificando não se encontrava.
Por fim, no dia 04/03/2020 às
06:45h retornei ao local da diligência, onde, após fazer uso do interfone, fui
informada, inicialmente, pelo porteiro Roque e, posteriormente, pelo porteiro
Antônio Fernando, que ninguém atendia ao interfone, apesar de "chamar ate
cair", todavia, fui informada pelo porteiro Roque que acreditava que o Sr.
Osni estava em casa, pois o mesmo chegou em casa ontem, por volta da 23:00h e
ainda não havia saído de casa. Também fui esclarecida pelos porteiros e administração
do condomínio, que todas as cartas de contato foram entregues, ou na unidade
904 ou ao motorista do réu. Desta forma, no dia 04/03/2020, aguardei na
portaria do aludido prédio onde reside o réu, no período de 06:45h até às
08:20h, sendo que, por várias vezes, solicitei ao porteiro que fizesse
tentativas de falar com o notificando pelo interfone, sem, contudo, lograr
êxito nas chamadas.
Diante dos fatos narrados e de
suspeitas de ocultação vez que, esta oficiala já passou por outras dificuldades
no sentido de citar/intimar o réu em outros processos e, sabedora que o réu se
encontrava em casa, solicitei à administração do prédio que disponibilizasse um
funcionário para acompanhar esta servidora até o 9º andar do prédio, pois iria
bater na porta para tentar encontrar e notificar o réu.
Assim, recebida a permissão da
administração para adentrar no prédio e ir até o 9º andar, devidamente
acompanhada da servidora e zeladora do condomínio, Sra. Cleonice, acionei a
campainha do apartamento 904, sendo a porta aberta pelo senhor Osni, que, após
me identificar e informar sobre o objetivo da diligência, afirmou que esta
oficiala não tinha autorização para estar ali (corredor que dá acesso ao
apartamento) e que voltasse para a portaria do prédio e aguardasse o momento em
que ele iria escolher para descer e receber a ordem judicial lá.
Sustentei que já o aguardava
desde às 06:45h e que, diante da ausência de contato para agendamento da
diligência e suspeitas de ocultação, preferia que o ato processual fosse cumprido
ali, uma vez que já estávamos frente à frente.
Diante da recusa do réu em
receber o ato processual, esclareci que o mesmo já estava notificado, pois esta
oficiala já havia se encontrado pessoalmente com ele e o cientificado acerca do
ato processual em tela, tendo, neste momento, estendido o braço para entregar o
mandado e seus anexos, momento em que, o réu sustentou que não iria receber,
sendo informado que, caso não o recebesse, o mesmo seria deixado no chão, na
parte interna do seu apartamento, tendo este afirmado que esta oficiala poderia
jogá-lo ali. Desta forma, no dia 04/3/2020 às 08:20 horas, na Rua Rio Lena,
(...) nesta capital, na presença da zeladora Cleonice (Cléo), NOTIFIQUEI o Sr.
OSNI CARDOSO DE ARAÚJO, de todo o conteúdo do presente mandado, tendo este se
recusado a receber o mesmo e a exarar a sua assinatura no mandado.
O referido é verdade. Dou
fé."
Diante do ridículo e lamentável fato narrado pela servidora só nos resta deixar um questionamento:
Se um político trata assim o Poder Judiciário, como deve tratar o povo humilde
que nele confiou????
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