Serrinha/BA: O Deputado que foge da Justiça como o Diabo foge da cruz!

 


Osni Cardoso: O Deputado que foge da Justiça como o Diabo foge da cruz!

 

Numa (entre tantas) Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação dos princípios administrativos por fraude em licitação, superfaturamento de preços e desvio de dinheiro público, ajuizada pelo MPF contra o deputado Osni Cardoso (Processo 1011880-22.2019.4.01.3304), um fato relatado pela oficiala de justiça chamou atenção.

A servidora relatou o martírio que passou para tentar notificar o Deputado a respeito da ação, a situação seria cômica se não fosse o triste retrato da imagem que mancha a política brasileira.

Não é sem razão que o político é ridicularizado nesse país, o exemplo do deputado deixa evidente como os maus gestores do dinheiro público tratam a justiça e o povo.

Vejam o relato da oficiala da Justiça Federal:

"Certifico que no dia 20/02/2020 às 08:30horas, compareci na Rua Rio Lena, (...), nesta capital e lá estando, após fazer uso do interfone, fui informada pela Sra. Sandra, administradora do condomínio, que ninguém atendeu ao interfone e que achava que o réu Osni Cardoso de Araújo não se encontrava.

Nesta oportunidade, deixei uma carta de solicitação de contato com o número do meu telefone celular para fins de agendamento da diligência. Certifico mais que, no dia 29/02/2020 (sábado) às 08:30 horas retornei ao local descrito e, após fazer uso do interfone, fui informada pelo porteiro Antônio Fernando, que ninguém atendeu à chamada, nesta oportunidade, tal porteiro sugeriu que a diligencia fosse repetida entre às 07h e 08h da manhã, pois era o horário aproximado em que o motorista do réu iria buscá-lo em casa.

Mais uma vez, deixei o meu contato telefônico para agendamento da diligência. Certifico que no dia 03/04/2020, às 19:30h, realizei nova diligencia, sendo informada pelo porteiro Roque, que o notificando não se encontrava.

Por fim, no dia 04/03/2020 às 06:45h retornei ao local da diligência, onde, após fazer uso do interfone, fui informada, inicialmente, pelo porteiro Roque e, posteriormente, pelo porteiro Antônio Fernando, que ninguém atendia ao interfone, apesar de "chamar ate cair", todavia, fui informada pelo porteiro Roque que acreditava que o Sr. Osni estava em casa, pois o mesmo chegou em casa ontem, por volta da 23:00h e ainda não havia saído de casa. Também fui esclarecida pelos porteiros e administração do condomínio, que todas as cartas de contato foram entregues, ou na unidade 904 ou ao motorista do réu. Desta forma, no dia 04/03/2020, aguardei na portaria do aludido prédio onde reside o réu, no período de 06:45h até às 08:20h, sendo que, por várias vezes, solicitei ao porteiro que fizesse tentativas de falar com o notificando pelo interfone, sem, contudo, lograr êxito nas chamadas.

Diante dos fatos narrados e de suspeitas de ocultação vez que, esta oficiala já passou por outras dificuldades no sentido de citar/intimar o réu em outros processos e, sabedora que o réu se encontrava em casa, solicitei à administração do prédio que disponibilizasse um funcionário para acompanhar esta servidora até o 9º andar do prédio, pois iria bater na porta para tentar encontrar e notificar o réu.

Assim, recebida a permissão da administração para adentrar no prédio e ir até o 9º andar, devidamente acompanhada da servidora e zeladora do condomínio, Sra. Cleonice, acionei a campainha do apartamento 904, sendo a porta aberta pelo senhor Osni, que, após me identificar e informar sobre o objetivo da diligência, afirmou que esta oficiala não tinha autorização para estar ali (corredor que dá acesso ao apartamento) e que voltasse para a portaria do prédio e aguardasse o momento em que ele iria escolher para descer e receber a ordem judicial lá.

Sustentei que já o aguardava desde às 06:45h e que, diante da ausência de contato para agendamento da diligência e suspeitas de ocultação, preferia que o ato processual fosse cumprido ali, uma vez que já estávamos frente à frente.

Diante da recusa do réu em receber o ato processual, esclareci que o mesmo já estava notificado, pois esta oficiala já havia se encontrado pessoalmente com ele e o cientificado acerca do ato processual em tela, tendo, neste momento, estendido o braço para entregar o mandado e seus anexos, momento em que, o réu sustentou que não iria receber, sendo informado que, caso não o recebesse, o mesmo seria deixado no chão, na parte interna do seu apartamento, tendo este afirmado que esta oficiala poderia jogá-lo ali. Desta forma, no dia 04/3/2020 às 08:20 horas, na Rua Rio Lena, (...) nesta capital, na presença da zeladora Cleonice (Cléo), NOTIFIQUEI o Sr. OSNI CARDOSO DE ARAÚJO, de todo o conteúdo do presente mandado, tendo este se recusado a receber o mesmo e a exarar a sua assinatura no mandado.

O referido é verdade. Dou fé."

 

Diante do ridículo e lamentável fato narrado pela servidora só nos resta deixar um questionamento:

 Se um político trata assim o Poder Judiciário, como deve tratar o povo humilde que nele confiou????





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