
Na sessão
desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios julgaram denúncia formulada contra o prefeito
de Serra Preta, Rogério Serafim Vieira de Souza, e o de Anguera, Fernando Bispo
Ramos, pela prática de nepotismo cruzado no exercício de 2018. Também foram
constatadas evidências da prática de remuneração de servidores sem a
comprovação da efetiva prestação dos serviços. O conselheiro Francisco Netto,
relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa por parte dos dois prefeitos.
Os conselheiros aprovaram, ainda, multa no
valor de R$10 mil ao prefeito de Serra Preta e de R$5 mil ao prefeito de
Anguera. A denúncia foi oferecida pelo presidente da Câmara de Serra Preta,
Gilmar Costa de Figueiredo, que teria sido informado pelo presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos de Serra Preta – SINDSESP sobre as
irregularidades envolvendo o pagamento da remuneração a servidores sem a
correspondente prestação dos serviços, e também a prática de nepotismo cruzado
para o favorecimento dos parentes dos prefeitos de Serra Preta e de Anguera.
De acordo com o denunciante, “a esposa do
prefeito de Serra Preta, Renilda Leite de Almeida; a irmã, Lídice Margarete
Vieira; o cunhado, Elvio da Silva Almeida; a avó do neto do prefeito, Ronildes
da Silva Oliveira; e Elian da Ressurreição Santos figuram como professores
municipais com 20 horas, porém nenhum se encontra em sala de aula -embora
recebam indevidamente seus salários, inclusive vantagens conferidas pelo Fundeb
60%”.
Para o conselheiro Francisco Netto, relator do
parecer, a defesa apresentada pelo prefeito de Serra Preta não conseguiu
comprovar a efetiva prestação dos serviços. “Cabia ao gestor, diante da
condição privilegiada de que goza, fazer chegar aos autos as folhas de
frequência dos servidores, controles das jornadas de trabalhos correspondentes,
inclusive para afastar a imputação de servidores ‘fantasmas’”. Por tais razões,
considerou procede a irregularidade, vez que o gestor não comprovou que os
servidores em questão efetivamente prestaram serviços à Prefeitura Municipal de
Serra Preta e de que fazem jus à percepção de sua remuneração pelos 60% dos
recursos vinculados ao Fundeb.
Em relação à prática de nepotismo cruzado, o
prefeito de Serra Preta, único a apresentar defesa, também não conseguiu
afastar as irregularidades. Ao contrário, o gestor confirmou que as nomeações
de fato ocorreram, mas não apresentou documentos que pudessem comprovar a
efetiva prestação dos serviços questionados. O argumento quanto ao fato de
haver desequilíbrio entre as nomeações recíprocas – “cinco nomeações em Serra
Preta e apenas duas em Anguera” –, em nada afasta o nepotismo cruzado
denunciado.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pelo
conhecimento parcial da denúncia, e na parte conhecida, pela procedência com a
correspondente aplicação de multa proporcional às condutas praticadas.
Recomendou, ainda, diante da ofensa a princípios constitucionais, que seja
oferecida representação ao Ministério Público Comum Estadual, haja vista a
prática, em tese, de ato de improbidade administrativa.
Cabe recuso da decisão.
Fonte: TCM
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