
Na sessão
desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo
Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões,
pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do
processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de
improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador
multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.
A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira
Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da câmara, Valmir Cardoso Simões, ao
assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia
Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor
de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao
favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho
do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e,
em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o
denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.
Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de
nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que
Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de
Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de
Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das
Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos
encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela
irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de
Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020.
Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza
política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado,
considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela
procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa aos gestores.
Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja
vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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