
Na sessão
desta terça-feira (07/07), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas
dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o
ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, em razão de
irregularidades na contratação da empresa Fernandes Projetos e Construções
Ltda., no exercício de 2014. A empresa foi penalizada pela Justiça Federal com
a dissolução compulsória, por ter sido criada de modo fraudulento e com a
finalidade de participar de licitações e celebrar contratos administrativos
espúrios.
O
conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de
ato de improbidade administrativa pelo gestor. Também foi imputada uma multa no
valor de R$ 50 mil.
De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Caetité, no
exercício de 2014, efetuou a abertura de vários processos administrativos, que
originaram processos licitatórios em diversas modalidades, envolvendo a empresa
Fernandes Projetos e Construções Ltda. Os contratos, que alcançaram o
expressivo montante de R$4.941.802,57, tinham por objeto a locação de máquinas
para serviços de recuperação de estradas vicinais, recuperação de calçamentos e
reparos em meio-fio, sinalização horizontal em vias públicas na sede e
distritos do município, pavimentação de ruas na sede e no distrito de Brejinho
das Ametistas.
Após análise dos processos licitatórios, a relatoria concluiu pela
existência de irregularidades nos contratos, o que, segundo o relator, reforça
a ideia de que houve, de fato, conluio entre o ex-prefeito José Barreira de
Alencar Filho e a empresa Fernandes Projetos e Construções Ltda., contando,
ainda, com a participação ativa da empresa JK Tech Construções Ltda., “que
esteve presente nas licitações examinadas, seja como participante da pesquisa
de preços, seja como licitante, sendo, em alguns desses certames, o único
concorrente da vencedora de todas as demandas”. Além disso, foi constatado que
as duas empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial teriam sido constituídas
para fraudar licitações e celebrar contratos administrativos prejudiciais aos
entes públicos contratantes.
A
área técnica do TCM apontou irregularidades nos cinco processos licitatórios
que culminaram na contratação da empresa Fernandes Projetos e Construções
Ltda., em razão do descumprimento de disposições da lei nº 8.666/93. Também foi
demonstrada a desobediência aos princípios constitucionais da legalidade, da
razoabilidade, da moralidade e da economicidade, o que maculou todo o
procedimento licitatório e, por conseguinte, a contratação dele decorrente.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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