
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico
nesta terça-feira (02/06), determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos
Santos, em razão da prática de nepotismo. A sugestão foi apresentada pelo
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo. Ele constatou serem
verdadeiros os fatos apontados por vereadores na denúncia formulada junto ao
TCM contra o prefeito. Por isso, além de responder a processo por improbidade
administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MPE, o prefeito terá que pagar
multa de R$10 mil como punição administrativa.
O Tribunal de Contas já havia determinado, em processo no qual
fora reconhecida a irregular nomeação de parentes para cargos públicos –
configurando prática de nepotismo -, a exoneração de todos os beneficiados.
Inicialmente, foram constatadas irregularidades da nomeação de parentes do
secretário municipal, João Batista Santos Andrade, para diversos cargos comissionados
da administração de Jeremoabo, durante a gestão do prefeito Derisvaldo dos
Santos. Tão logo o fato foi denunciado, o TCM determinado que fossem exonerados
os agraciados no prazo máximo de 30 dias – decisão que não foi cumprida em sua
integridade.
Nos autos do processo, o TCM apontou os seguintes vínculos de
parentesco que afrontavam o ordenamento jurídico: Alalucha Teixeira Ferreira
Andrade, mulher do secretário, ocupando o cargo comissionado de chefe do setor
de recursos humanos do Hospital Geral de Jeremoabo e Maria Célia Santos
Andrade, irmã do secretário, nomeada como coordenadora do setor de compras e
almoxarifado prefeitura. Além disso, houve também a nomeação irregular de três
sobrinhos do secretário João Batista Andrade para ocupar outros cargos de
confiança: Fabrício Emanoel dos Santos Silva foi nomeado para a defensoria
pública, Gilson Santos Andrade Filho, para o cargo de chefe de manutenção de
estradas vicinais; e Lucas Ravel Santos Andrade, indicado para auxiliar de
assistência em saúde.
Segundo os vereadores que apresentaram a nova denúncia, que ontem
foi apreciada pelo TCM, não teria havido o cumprimento integral da decisão
anterior do Tribunal, visto que, com exceção do servidor Fabrício Emanoel Dos
Santos Silva, os demais continuariam trabalhando normalmente.
Em sua defesa, o gestor alegou que “embora a decisão do processo
inicial tenha sido publicada em 30/08/2019, teria havido protocolo de Embargos
de Declaração que não teriam ainda sido apreciados”. Por isso, considerou que
“não teria havido o trânsito em julgado”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias
destacou a deliberada omissão do prefeito, que usou de subterfúgios para o não
atendimento da decisão. Por isso, voltou a determinar o imediato afastamento de
todos os parentes do secretário municipal dos cargos que ocupam, e propôs
formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que o prefeito
responda pelo crime de improbidade administrativa.
Explicou, mais uma vez, que a Súmula nº 13 do STF proíbe a
nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro
grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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