
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico
nesta quarta-feira (20/05), determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Wagner, Elter Silva Bastos, em
razão da prática de nepotismo. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro
Paolo Marconi durante a sessão e foi acatada pelo relator do processo,
conselheiro substituto Cláudio Ventin. Ele contatou serem verdadeiros os fatos
apontados na denúncia apresentada ao TCM contra o prefeito. Por isso, além de
responder eventualmente a processo por improbidade administrativa, o prefeito
terá que pagar multa de R$2 mil como punição administrativa.
O relator considerou como exercício de nepotismo, e, portanto,
ilegal, a nomeação da mulher do prefeito – Keli Dalva Pires Bastos -, para
ocupar o cargo de secretaria de assistência social, vez que não foi comprovada
a devida qualificação técnica, curricular ou profissional para o exercício do
cargo. Assim, segundo ele, ficou caracterizada a violação à proibição imposta
pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Também foram consideradas
ilegais as nomeações de Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, mulher do vice-prefeito,
e de Maria Jamile da Silva Pires, mulher do secretário de Obras e Serviços,
para o exercício dos cargos comissionados de diretora escolar e coordenadora de
ações pedagógicas, respectivamente, em razão do grau de parentesco.
A Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em
cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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