
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/05), julgou
parcialmente procedente a denúncia formulada por Raildo dos Santos Silva, contra o prefeito do município de Acajutiba, Alexsandro de
Menezes Freitas, pela prática de nepotismo, no exercício de 2017. O gestor
teria agraciado parentes seus, da chefe de Gabinete e do vice-prefeito, com cargos municipais. O relator,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$4 mil.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de Djalma
de Jesus Santos, marido da chefe de Gabinete; de Adelcy Ferreira dos Santos Souza, mulher do vice-prefeito, e Josetácio Emanuel de Vasconcelos Negreiros, tio do prefeito por
afinidade, que ocupavam os cargos de gerente de
Departamento, secretária-adjunta da Secretaria de Saúde e secretário de
Agricultura e do Meio Ambiente, respectivamente. O
prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a capacidade técnica
dos nomeados para as suas funções. O relator determinou a exoneração dos
servidores.
O conselheiro, mais uma vez, lembrou que a
Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro,
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da
autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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